Compete a Assessoria Jurídica as seguintes atribuições:
I – Assessorar o presidente da Câmara e demais vereadores nos assuntos de natureza jurídica;II – opinar sobre projetos de leis, resoluções, justificativas e vetos, contratos, acompanhamentos prestações de contas e outros documentos de natureza jurídica.
III – determinar em juízo ou fora dele, os direitos e interesses da câmara;
IV – assessorar o Poder Legislativo nos atos relativos a Legislação Federal, Estadual e Municipal.
V – fornecer parecer prévio sobre criação de projeto de leis, indicações, portarias, decretos, emendas, resoluções, contratos, licitações e convênios.
VI – possuir formação completa em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;
VII – assessorar e orientar nas demais atividades.
