Márcio Antônio Fernandes

Competências

Regimento Interno – Art.47º) – Os vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Parágrafo único – Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

Art.48º) – São obrigações e deveres do vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – obedecer as normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberaçóes do Plenário;

IV – encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;

V – residir no Município.

Art.49º) – Se qualquer Vereador cometer, no Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:

I – advertência em Plenário;

II – cassação da palavra.

Biografia

Márcio Antônio Fernandes é candidato a Vereador em Novo Brasil-GO nas Eleições 2024 pelo PSD (Partido Social Democrático). Natural de Novo Brasil – GO, Márcio Antonio Fernandes nasceu em 23/04/1970.

Márcio Antônio Fernandes

Márcio Antônio Fernandes

nome civil

Márcio Antônio Fernandes

nascimento

23/04/1970

naturalidade

Novo Brasil – GO

partido

PSD