O papel da câmara

Regimento Interno – Art.1º) – A Câmara é o órgão Legislativo do Município e tem sede própria, situada à Praça Dejir Miranda Teles – Centro – Novo Brasil – GO.

Parágrafo único – Na sede da Câmara não serão realizados atos estranhos às suas finalidades, exceto por deliberação do Plenário ou concessão da Mesa Diretora.

Art.2º) – A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar o Poder Executivo e competência para organizar e praticar os atos de sua administração interna.

Art.3º) – O policiamento no recinto da Câmara será feito pelo Serviço de Segurança da Casa ou por integrantes de corporação civil ou militar, se requisitados para manutenção da ordem interna.