Compete a Vice-Presidência as seguintes atribuições:
Regimento Interno Art. 18° – Sempre que o presidente não se achar no recinto da câmara na hora regimental de inicio das sessões, o vice-presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias.
Parágrafo Único – O Vice-Presidente substituirá o presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, ficando nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.