Presidência

Competências

Regimento Interno – Art.14° – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I – Quanto às sessões:

a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;

b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;

c) passar a Presidência a outro vereador, bem o convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;

d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

e) mandar proceder a chamada e a leitura dos papéis e proposições,

f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;

g) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos regimentais;

h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e em caso de insistência cassando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem; quando não atendido e podendo, ainda suspender

i) – chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

j) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;

l) anunciar o resultado das votações;

m) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda a verificação de presença,

n) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;

o) resolver qualquer questão de Ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;

p) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais;

q) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.

II – Quanto às proposições:

a) – receber as proposições apresentadas;

b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;

c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

d) – declarar prejudicada a proposição, em fase de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

e) – devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo o veto tenha sido mantido;

d) recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;

g) – determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;

h) – retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;

i) – despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;

j) – observar e fazer observar os prazos regimentais;

l) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;

m) – devolver proposição que contenha expressões anti regimentais,

n) – determinar a entrega obrigatória de cópias de Projetos de Lei a todos os vereadores em exercício;

o) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;

p) – determinar a reconstituição de projetos.

III – Quanto às Comissões:

a) – designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;

b) – designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licenças ou impedimentos ocasionais, observada a indicação partidária.

IV – Quanto às reuniões da Mesa:

a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;

b) – tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;

c) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros;

V – Quanto às publicações:

a) – determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de Expediente e da Ordem do Dia;

b) – não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;

c) – autorizar a publicação de informações, nota-se documentos que digam respeito às atividades da Câmara.

VI – Quanto as atividades e relações externas da Câmara:

a) – com o Prefeito e demais autoridades;

b) – agir judicialmente, em nome da Câmara;

c) – zelar pelo prestigio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.

Art.15º – compete, ainda ao Presidente:

I – dar posse aos Suplentes;

II – declarar a extinção do mandato de Vereador, após procedimento legal próprio;

III – exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;

IV – executar as deliberações do Plenário;

V – Promulgar as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as leis com sanção tácita;

VI – manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que Ihe são afetos;

VII – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionários para tal fim;

VIII – autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário, e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;

IX – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;

X – Providenciar a expedição, no prazo de 20 vinte) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;

XI – despachar toda matéria do Expediente;

XII – dar conhecimento Câmara, na ultima sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa.