Comissão de Obra, Serviços Público e Urbanismo

Presidente: Kleber José de Souza

1º Relator: João Batista Gomes

2º Relator: Aparecido Donizete da Silva

Competências

Regimento Interno – Art.27º) – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo emitir parecer sobre os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município.