Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Diana Aparecida Martins Oliveira

1º Relator: Carlos Lourenço da Silva

2º Relator: Inalda de Souza Barbosa

Competências

Regimento Interno – Art.25º) – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os processos
legislativos que tramitarem na Câmara, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.

Parágrafo 1º – Os Projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, serão arquivadas no Centro de Documentação.

Parágrafo 2º – O autor do projeto arquivado, na forma do parágrafo anterior, será notificado pela Mesa Diretora, até 3 (três) dias depois da decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quando, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário em requerimento que deverá ser apresentada com ampla e circunstanciada fundamentação, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores.