Regimento Interno Art. 19° – Compete a Primeira Secretaria as seguintes atribuições:
I – Constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão confrontando-a com o livro de presença;
II – fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo presidente;
III – ler a ata e o expediente;
IV – fazer a inscrição dos oradores;
V – superintender a redação da ata, assinando a juntamente com o presidente e o 2º secretário;
VI – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII – assinar com o presidente e o 2º secretário os atos da mesa;
VIII – auxiliar a presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da secretaria e junto com os demais membros da mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais.
IX – assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.
