Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno Art. 19° – Compete a Primeira Secretaria as seguintes atribuições:

I – Constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão confrontando-a com o livro de presença;

II – fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo presidente;

III – ler a ata e o expediente;

IV – fazer a inscrição dos oradores;

V – superintender a redação da ata, assinando a juntamente com o presidente e o 2º secretário;

VI – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII – assinar com o presidente e o 2º secretário os atos da mesa;

VIII – auxiliar a presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da secretaria e junto com os demais membros da mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais.

IX – assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.