Compete a Secretaria Administrativa as seguintes atribuições:
I – Transcrição e confecção de atas para apreciação e deliberação do plenário na sessão subsequente à realizada;
II – Acompanhar às sessões ordinárias, extraordinárias ,solenes, audiências públicas e demais realizações da Câmara Municipal, implantar e controlar o sistema de arquivos da Câmara, organizar fichários, protocolos de recebimentos e expedição;
III – secretariar todos os vereadores na elaboração de projetos de Leis, Projetos de Resolução, requerimentos, indicações e demais proposições, receber e/ou encaminhar correspondências, digitalizar ,fotocopiar documentos e afins, prestar atendimento ao público em geral e outras atividades inerentes ao cargo.
