Compete a Assessoria Contábil as seguintes atribuições:
I – Executar a politica econômica e financeira da Câmara
II – Promover sobre a determinação do Presidente o controle do recebimento, pagamento, guarda e movimento dos recursos e outros valores confiados à Câmara;
III – Promover a elaboração de propostas orçamentarias e controle da execução do orçamento da Câmara;
IV – Promover a escrituração contábil da Câmara;
V – Desempenhar outras atividades correlatas as suas funções determinadas pelo Presidente da Câmara;
VI – Possuir Ensino médio completo, técnico em contabilidade ou Superior em ciências contábeis;
VII – Assessor e orientar nas demais atividades.
