Regimento Interno – Art. 9º – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – No setor Legislativo;
a) – convocar sessões extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara;
1) – Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) – Projeto de Decreto Legislativo sobre a remuneração do Presidente;
3) – Projeto de Resolução que disponha sobre a remuneração dos vereadores;
c) Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II – No Setor Administrativo:
a) – Superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b) – Nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei;
c) – Determinar a abertura de sindicância e inquérito administrativo.